
Você acaba de receber uma notificação em casa e o coração já dispara: uma multa de trânsito. Ao abrir, a surpresa: autuação por fiscalização eletrônica. Imediatamente, uma série de perguntas surge: Esse radar estava visível? A velocidade registrada está correta? Será que essa multa é realmente válida? Se você se identifica com essa situação, saiba que não está sozinho. A autuação por fiscalização eletrônica é, sem dúvida, uma das formas mais comuns de penalizar condutores nas vias urbanas e rodovias brasileiras, mas o desconhecimento sobre seu funcionamento e os direitos do motorista ainda é enorme. Muitos condutores se sentem impotentes, acreditando que não há o que fazer a não ser pagar a multa e arcar com os pontos na CNH.
Este artigo foi criado justamente para desmistificar a autuação por fiscalização eletrônica. Aqui, você encontrará um guia completo e detalhado, escrito em linguagem simples e direta, para entender de uma vez por todas como esses sistemas funcionam, quais são seus direitos e, o mais importante, como você pode se defender de multas que considera injustas. Chega de ser pego de surpresa ou de aceitar passivamente uma penalidade que pode ser irregular. Com informação de qualidade e o conhecimento certo, você pode, sim, questionar e até mesmo anular uma autuação por fiscalização eletrônica. Continue a leitura e descubra como a Azetaz Assessoria de Trânsito pode ser sua grande aliada nessa jornada.
Fiscalização Eletrônica de Trânsito: O Que Você Realmente Precisa Saber?
A fiscalização eletrônica de trânsito tornou-se uma presença constante em nosso dia a dia ao volante. Mas, você realmente entende como ela funciona e qual o seu propósito? Longe de ser apenas uma “indústria da multa”, como popularmente se diz, esses equipamentos têm um papel fundamental na segurança viária. Vamos mergulhar nesse universo para que você, motorista, esteja sempre bem informado e preparado.
O que é a fiscalização eletrônica e qual seu objetivo principal?
A fiscalização eletrônica nada mais é do que o uso de tecnologia – como radares, câmeras e sensores – para monitorar o cumprimento das leis de trânsito. Seu objetivo primordial não é arrecadar fundos através de multas, mas sim coibir comportamentos de risco e, consequentemente, reduzir o número de acidentes e preservar vidas.
Pense nela como um agente de trânsito que está presente 24 horas por dia, 7 dias por semana, observando o fluxo e identificando infrações como excesso de velocidade, avanço de sinal vermelho, tráfego em local proibido, entre outras.
Quando um condutor sabe que está sendo monitorado, a tendência natural é que ele se torne mais cauteloso e respeite as normas estabelecidas. Portanto, a autuação por fiscalização eletrônica visa educar pelo exemplo e pela consequência, buscando um trânsito mais seguro e consciente para todos os usuários da via, sejam eles motoristas, motociclistas, ciclistas ou pedestres. É um investimento em tecnologia que busca um bem maior: a segurança coletiva.
Quais são os tipos de radar de trânsito mais comuns no Brasil?
Quando falamos em multa por radar, é importante saber que existem diferentes tipos de equipamentos fiscalizadores, cada um com suas particularidades. Conhecê-los ajuda a entender melhor a autuação e até mesmo a identificar possíveis irregularidades. Os mais comuns em território nacional são:
1. Radar Fixo: É aquele instalado em postes ou pórticos nas vias, de forma permanente. Geralmente, são precedidos por placas de sinalização indicando a velocidade máxima permitida e a presença da fiscalização eletrônica. Eles podem medir a velocidade instantânea do veículo ao passar por sensores instalados no asfalto ou por meio de tecnologia doppler.
2. Radar Estático: Este tipo de radar é montado em um tripé ou em um veículo caracterizado parado e operado por um agente de trânsito. Embora não seja fixo, sua operação ocorre em um ponto específico da via por um determinado período. A grande questão que muitos motoristas levantam é sobre sua visibilidade, tema que abordaremos mais adiante.
3. Radar Móvel: Diferente do estático, o radar móvel é instalado em um veículo (geralmente da polícia ou do órgão de trânsito) que se movimenta pela via. Ele pode fiscalizar a velocidade dos veículos tanto no mesmo sentido quanto no sentido oposto. Este é um dos tipos que mais gera dúvidas sobre a legalidade da autuação por fiscalização eletrônica, especialmente se não houver abordagem imediata.
4. Radar Portátil: É o famoso “radar pistola”, operado manualmente por um agente de trânsito. Ele é apontado para o veículo e mede a velocidade instantaneamente. Assim como o móvel, a ausência de abordagem pode gerar questionamentos sobre a validade da multa.
5. Lombada Eletrônica (ou Redutor Eletrônico de Velocidade): Embora muitos a vejam apenas como um obstáculo, a lombada eletrônica também é um tipo de radar fixo. Ela possui sensores no asfalto e um display que mostra a velocidade do veículo ao se aproximar. Se a velocidade estiver acima da permitida para aquele trecho, a infração é registrada. Entender qual tipo de radar gerou a autuação por fiscalização eletrônica é o primeiro passo para uma análise criteriosa da notificação recebida.
Como funciona o radar de trânsito na prática? A tecnologia por trás da multa.
Mas afinal, como funciona o radar de trânsito para capturar uma infração? A tecnologia pode variar um pouco conforme o tipo de radar, mas o princípio básico geralmente envolve a detecção da velocidade do veículo e o registro da imagem caso essa velocidade esteja acima do permitido. Vamos entender os mecanismos mais comuns:
• Sensores Magnéticos/Indutivos (Laços Detectores): Muito comuns em radares fixos e lombadas eletrônicas, são instalados sob o asfalto. São laços de fio que criam um campo magnético. Quando um veículo metálico passa sobre o primeiro laço, ele é detectado. Ao passar sobre o segundo laço, um microprocessador calcula o tempo que o veículo levou para percorrer a distância entre os dois laços. Com base nesse tempo e na distância conhecida, a velocidade é calculada (Velocidade = Distância / Tempo). Se a velocidade calculada exceder o limite permitido, acrescida da tolerância, a câmera associada é acionada para registrar a placa do veículo, data, hora e local.
• Efeito Doppler: Utilizado principalmente por radares móveis, estáticos e portáteis. O equipamento emite ondas de rádio (ou micro-ondas) em uma frequência específica na direção do veículo. Essas ondas refletem no veículo e retornam ao radar. Se o veículo estiver em movimento, a frequência da onda refletida será diferente da frequência da onda emitida (isso é o Efeito Doppler). A diferença entre essas frequências é diretamente proporcional à velocidade do veículo. O aparelho calcula essa diferença e determina a velocidade. Novamente, se o limite for ultrapassado, a infração é registrada, geralmente com uma fotografia.
• Laser (LIDAR): Alguns radares portáteis utilizam pulsos de laser para medir a distância do veículo várias vezes em um curto intervalo de tempo. Com essas medições de distância e o tempo entre elas, o equipamento calcula a velocidade do veículo. É uma tecnologia bastante precisa.
Independentemente da tecnologia, para que uma autuação por fiscalização eletrônica seja válida, o equipamento deve estar devidamente aferido e certificado pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), conforme veremos em detalhes mais à frente. Esse é um ponto crucial que pode anular uma multa por radar.
Radar precisa de placa de sinalização? Entenda a obrigatoriedade.
Uma das dúvidas mais recorrentes dos motoristas é: radar precisa de placa de sinalização para que a multa seja válida? A resposta é: sim, na maioria dos casos, especialmente para radares fixos.
A legislação de trânsito, especificamente as Resoluções do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), estabelece a obrigatoriedade da sinalização vertical (placas) informando sobre a velocidade máxima permitida na via e, em muitos casos, a presença da fiscalização eletrônica.
De acordo com a Resolução nº 798/2020 do CONTRAN, que sucedeu a Resolução nº 396/2011, os locais onde houver fiscalização de excesso de velocidade por meio de medidores do tipo fixo devem ser precedidos de sinalização com a placa R-19 “Velocidade Máxima Permitida”. A ausência ou inadequação dessa sinalização é um forte argumento para contestar uma autuação por fiscalização eletrônica.
No entanto, a mesma resolução trouxe algumas flexibilizações para radares estáticos, móveis e portáteis, não exigindo, em todas as situações, a placa específica de “Fiscalização Eletrônica”, mas mantendo a necessidade da placa R-19 indicando o limite de velocidade da via. A interpretação dessas regras pode ser complexa, e é aqui que a análise de um especialista se torna valiosa.
Atenção: Mesmo que a placa de “fiscalização eletrônica” não seja estritamente obrigatória para todos os tipos de radar em todas as situações, a placa R-19, que informa o limite de velocidade da via, é fundamental. Se não há clareza sobre qual a velocidade permitida no trecho, como o condutor pode ser penalizado por excedê-la? Esse é um ponto que sempre deve ser observado ao receber uma multa por radar.
Se você foi multado e tem dúvidas sobre a sinalização do local, fotografar a via e as placas (ou a ausência delas) pode ser uma prova importante para o seu recurso. A Azetaz Assessoria pode te ajudar a analisar essa e outras questões para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Recebi uma Notificação de Autuação Eletrônica: E Agora?
O carteiro passou e deixou aquela correspondência que nenhum motorista gosta de receber: uma notificação de autuação eletrônica. A primeira reação pode ser de frustração ou até mesmo raiva, mas é fundamental manter a calma e agir de forma estratégica. Entender o que é essa notificação e quais os próximos passos é crucial para garantir seu direito de defesa. Não se apresse em pagar a multa, pois pode haver caminhos para contestá-la.
Qual a diferença entre Notificação de Autuação (NAIT) e Notificação de Imposição de Penalidade (NIP)?
Este é um ponto que confunde muitos condutores e é vital para entender o processo de uma autuação por fiscalização eletrônica. São duas notificações distintas, com prazos e finalidades diferentes:
1. Notificação de Autuação de Infração de Trânsito (NAIT): Esta é a primeira comunicação que você recebe. Ela informa sobre o cometimento de uma suposta infração. A NAIT ainda não é a multa em si, mas um aviso de que um processo administrativo foi aberto contra o proprietário do veículo ou o condutor infrator (se houver sido identificado). É a partir do recebimento da NAIT que você tem o primeiro prazo para apresentar a Defesa Prévia ou, caso não seja o condutor responsável pela infração, indicar o real infrator. Fique atento: o órgão de trânsito tem até 30 dias, contados da data da infração, para expedir esta notificação. Se esse prazo for descumprido, a autuação pode ser considerada irregular!
2. Notificação de Imposição de Penalidade (NIP): Se você não apresentar Defesa Prévia, ou se ela for indeferida (negada), você receberá a NIP. Esta, sim, é a multa propriamente dita, com o código de barras para pagamento e a informação sobre a pontuação que será adicionada à sua CNH. É a partir do recebimento da NIP que se abre o prazo para interpor recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) – a chamada 1ª instância. Caso o recurso à JARI também seja indeferido, ainda existe a possibilidade de recorrer ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) – a 2ª instância, para multas de órgãos estaduais ou municipais, ou ao CONTRANDIFE, no caso do Distrito Federal, ou colegiado especial, para multas de órgãos da União.
Compreender essa diferença é o primeiro passo para não perder prazos importantes e exercer seu pleno direito de defesa contra uma multa por radar ou qualquer outra autuação por fiscalização eletrônica.
Quais informações devem constar obrigatoriamente na notificação de autuação eletrônica para ser válida?
Para que uma notificação de autuação eletrônica seja considerada válida, ela precisa conter uma série de informações obrigatórias, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e nas resoluções do CONTRAN. A ausência ou erro em qualquer um desses dados pode ser motivo para anular a multa. Fique de olho e confira cada detalhe:
• Tipificação da infração: Descrição clara da infração cometida, com o respectivo código previsto no CTB.
• Local, data e hora do cometimento da infração: Informações precisas de onde e quando a suposta infração ocorreu.
• Caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie: Dados corretos do veículo autuado.
• Identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração: Quem está aplicando a multa (DETRAN, PRF, DNIT, prefeitura, etc.) e, no caso de autuação por fiscalização eletrônica, a identificação do equipamento (radar).
• Prontuário do condutor, sempre que possível: Embora nem sempre presente, é uma informação relevante.
• Assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração: Mais comum em autuações com abordagem. Na fiscalização eletrônica, isso é substituído pelo registro do equipamento.
• No caso de medidor de velocidade (radar): Deve constar a velocidade medida pelo aparelho, a velocidade considerada para fins de autuação ( já com a margem de erro descontada) e a velocidade regulamentada para a via. Além disso, a
identificação do radar e a data de sua última verificação metrológica (aferição pelo INMETRO) são cruciais.
Se você notar qualquer inconsistência, omissão ou erro nessas informações ao receber sua notificação de autuação eletrônica, procure imediatamente um especialista. A Azetaz Assessoria de Trânsito pode analisar sua notificação detalhadamente e identificar falhas que podem levar ao cancelamento da multa.
Existe margem de erro nos radares? Como isso afeta a multa?
Sim, existe uma margem de erro considerada para os radares de trânsito, e ela é fundamental para determinar se uma multa por radar é devida ou não. Nenhum equipamento de medição é 100% preciso, e os radares não são exceção. Por isso, o INMETRO estabelece as chamadas "tolerâncias" ou "erros máximos admitidos".
De acordo com as normas vigentes, a velocidade considerada para efeito de autuação não é a velocidade que o radar mediu (velocidade medida ou aferida), mas sim essa velocidade medida subtraída de uma margem técnica. Essa margem é:
• Para velocidades até 100 km/h: subtrai-se 7 km/h da velocidade medida.
◦ Exemplo: Se o radar mediu 65 km/h em uma via de 50 km/h, a velocidade considerada será 65 - 7 = 58 km/h. Como 58 km/h ainda está acima dos 50 km/h permitidos, a autuação é lavrada.
• Para velocidades acima de 100 km/h: subtrai-se 7% da velocidade medida (o resultado é arredondado para baixo, se necessário).
◦ Exemplo: Se o radar mediu 120 km/h em uma via de 100 km/h, a velocidade considerada será 120 - (7% de 120) = 120 - 8,4 = 111,6 km/h. Arredondando para baixo, considera-se 111 km/h. Como 111 km/h está acima dos 100 km/h permitidos, a autuação ocorre.
Essa velocidade considerada (após o desconto da margem de erro) é a que deve constar na sua notificação de autuação eletrônica. Se a notificação apresentar apenas a velocidade medida, ou se o cálculo da velocidade considerada estiver incorreto, isso pode ser um forte argumento para anular a multa. É um detalhe técnico, mas que faz toda a diferença!
Aferição do INMETRO: Por que é crucial para a validade da multa por radar?
A aferição do INMETRO é, talvez, um dos pontos mais importantes para garantir a legalidade de uma autuação por fiscalização eletrônica proveniente de um radar. Todo equipamento medidor de velocidade (radar fixo, estático, móvel ou portátil) utilizado na fiscalização de trânsito deve, obrigatoriamente, ser verificado e aprovado pelo INMETRO ou por entidade por ele delegada.
Essa verificação metrológica tem um prazo de validade, que atualmente é de 12 meses. Isso significa que, a cada ano, o radar precisa passar por uma nova bateria de testes para garantir que está funcionando corretamente e dentro das margens de erro estabelecidas. Se um radar estiver operando com a aferição vencida, qualquer multa gerada por ele é considerada irregular e passível de anulação.
Como saber se o radar que te multou estava com a aferição em dia? Essa informação DEVE constar na notificação de autuação eletrônica. Geralmente, há um campo indicando o número de série do equipamento e a data da última verificação pelo INMETRO. Se essa informação estiver ausente, incompleta, ou se a data da verificação for superior a 12 meses antes da data da infração, você tem um excelente motivo para recorrer.
Dica de Ouro da Azetaz: Não confie apenas na informação da notificação. É possível consultar a validade da aferição dos radares diretamente no site do INMETRO (Portal de Serviços do Inmetro nos Estados - PSIE). Basta ter o número de série do equipamento. Se houver divergência, suas chances de sucesso no recurso aumentam consideravelmente!
Não deixe que uma autuação por fiscalização eletrônica irregular tire seu sono ou seus pontos na CNH. Conhecer esses detalhes técnicos é o primeiro passo para uma defesa bem-sucedida. E lembre-se, a equipe da Azetaz está pronta para analisar cada detalhe da sua multa.
Fui Multado por Radar! Tenho Como Recorrer e Anular a Multa?
A resposta é um sonoro SIM! Ao contrário do que muitos motoristas pensam, receber uma autuação por fiscalização eletrônica não é uma sentença definitiva. Você tem todo o direito de questionar a penalidade e, com os argumentos corretos e as provas adequadas, as chances de anular uma multa por radar são reais. A legislação de trânsito prevê diversas etapas de defesa, e conhecer os seus direitos é o primeiro passo para um recurso bem-sucedido. Não se sinta intimidado; lutar contra uma multa injusta é um exercício de cidadania.
Quais são os principais motivos para anular uma multa por fiscalização eletrônica?
Existem inúmeros fatores que podem tornar uma autuação por fiscalização eletrônica irregular e, portanto, passível de anulação. É fundamental analisar cada detalhe da notificação e do contexto da infração. Alguns dos motivos mais comuns que levam ao cancelamento de uma multa por radar incluem:
• Erros na Notificação de Autuação (NAIT) ou na Notificação de Imposição de Penalidade (NIP): Como vimos anteriormente, essas notificações precisam conter informações obrigatórias. Qualquer erro na placa do veículo, local, data, hora, tipificação da infração, ou ausência de dados essenciais (como a velocidade medida, considerada e regulamentada, ou a identificação do radar) pode invalidar a multa.
• Radar sem Aferição Válida pelo INMETRO: Se o equipamento não foi verificado nos últimos 12 meses antes da data da infração, ou se não há comprovação dessa aferição, a multa é irregular.
• Sinalização Inadequada ou Ausente: A via precisa estar corretamente sinalizada com a placa R-19, informando a velocidade máxima permitida. A ausência, má
conservação ou posicionamento incorreto dessa placa pode anular a autuação por fiscalização eletrônica.
• Local de Instalação do Radar Irregular: Existem regras para a instalação de radares, como distâncias mínimas entre eles ou a proibição em determinados trechos. Se o radar estiver em local não permitido pela legislação, a multa pode ser
questionada.
• Problemas com o Equipamento (Radar): Além da aferição, o próprio equipamento pode apresentar falhas ou estar operando de forma incorreta. Embora mais difícil de provar, é uma linha de argumentação possível.
• Prescrição da Multa: O órgão de trânsito tem prazos para expedir as notificações e para julgar os recursos. Se esses prazos não forem cumpridos, a multa pode prescrever, ou seja, perder a validade.
• Identificação Incorreta do Condutor: Se você não era o condutor no momento da infração e o órgão de trânsito não permitiu ou não processou corretamente a indicação do real infrator, a pontuação pode ser contestada.
• Clonagem de Veículo: Em casos mais raros, a multa pode ser resultado de um veículo clonado. É crucial registrar um boletim de ocorrência e apresentar as provas no recurso.
Estes são apenas alguns exemplos. Cada caso é único e merece uma análise individualizada por um especialista. A Azetaz Assessoria de Trânsito tem a expertise para identificar esses e outros erros que podem anular sua multa por radar.
Como recorrer de multa de radar passo a passo: da Defesa Prévia ao CETRAN.
O processo para recorrer de uma autuação por fiscalização eletrônica envolve algumas etapas. É importante respeitar os prazos de cada uma delas:
1. Defesa Prévia (ou Defesa da Autuação): Após receber a Notificação de Autuação (NAIT), você tem um prazo (geralmente de 15 a 30 dias, especificado na própria notificação) para apresentar a Defesa Prévia. Nesta fase, você deve apontar erros formais e mais evidentes na autuação, como problemas na notificação, erros de identificação do veículo, aferição do radar vencida, sinalização ausente, etc. Se a Defesa Prévia for aceita (deferida), a autuação é cancelada e você não recebe a multa nem os pontos.
◦ Storytelling Exemplo: Imagine o Sr. Carlos, que recebeu uma NAIT por excesso de velocidade. Ao analisar a notificação com a ajuda da Azetaz, percebeu que a data da última aferição do radar era de 14 meses atrás. Com essa prova, a Defesa Prévia foi elaborada, e a autuação foi arquivada antes mesmo de virar multa!
2. Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) – 1ª Instância: Se a Defesa Prévia for indeferida (negada), ou se você não a apresentou, você receberá a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP). A partir daí, você tem um novo prazo (também especificado na NIP, geralmente 30 dias) para apresentar um recurso à JARI do órgão autuador. Neste recurso, você pode apresentar argumentos mais detalhados, juntar mais provas (fotos, vídeos, documentos) e contestar o mérito da infração. A JARI é um colegiado que analisará seus argumentos.
3. Recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) ou Colegiado Especial – 2ª Instância: Se o recurso à JARI também for indeferido, ainda há uma última chance na esfera administrativa. Você pode recorrer ao CETRAN (para multas de órgãos estaduais ou municipais), ao CONTRANDIFE (no Distrito Federal) ou a um colegiado especial da PRF ou DNIT (para multas federais). O prazo para este recurso também vem especificado na notificação da decisão da JARI. Nesta fase, a análise costuma ser mais técnica e criteriosa.
É importante lembrar que, enquanto seu recurso estiver sendo analisado, a multa fica com o efeito suspensivo, ou seja, você não precisa pagá-la e os pontos não são inseridos na sua CNH até a decisão final (em algumas situações, pode ser necessário solicitar o efeito suspensivo expressamente).
Documentos necessários para montar um recurso de multa eletrônica eficaz.
Para que seu recurso contra uma autuação por fiscalização eletrônica tenha mais chances de sucesso, é fundamental que ele seja bem fundamentado e acompanhado da documentação correta. A organização é chave! Geralmente, os documentos necessários são:
• Requerimento de Recurso: Um formulário específico fornecido pelo órgão de trânsito ou um texto redigido por você (ou seu representante), contendo seus dados, os dados do veículo, os dados da autuação e os argumentos da sua defesa.
• Cópia da Notificação de Autuação (NAIT) e/ou da Notificação de Imposição de Penalidade (NIP).
• Cópia da sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou outro documento de identificação com foto e CPF.
• Cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo).
• Provas que sustentem seus argumentos:
◦ Fotos do local da infração (mostrando a sinalização ou a ausência dela, condições da via, etc.).
◦ Vídeos (se aplicável e permitido pelo órgão).
◦ Comprovantes (notas fiscais de conserto do veículo se a infração foi por pane, por exemplo).
◦ Boletim de Ocorrência (em casos de clonagem, furto, etc.).
◦ Consultas ao site do INMETRO sobre a aferição do radar.
◦ Decisões judiciais ou administrativas anteriores sobre casos semelhantes ( jurisprudência).
◦ Qualquer outro documento que possa ajudar a comprovar sua inocência ou a irregularidade da autuação.
Montar um dossiê completo e bem organizado aumenta significativamente suas chances. A equipe da Azetaz Assessoria de Trânsito é especialista em preparar recursos robustos e personalizados para cada caso.
Jurisprudência e exemplos reais: casos de sucesso ao recorrer de multas por radar.
A jurisprudência, ou seja, o conjunto de decisões anteriores dos tribunais e órgãos administrativos sobre casos semelhantes, pode ser uma ferramenta poderosa no seu recurso contra uma autuação por fiscalização eletrônica. Citar decisões favoráveis em situações parecidas com a sua pode dar mais peso aos seus argumentos.
Exemplo Real (Hipotético para fins ilustrativos): Dona Maria foi multada por um radar fixo em uma avenida movimentada. A velocidade registrada foi de 68 km/h em um local onde a máxima permitida era 60 km/h. Após o desconto da margem de erro (7 km/h), a velocidade considerada foi de 61 km/h, apenas 1 km/h acima do limite. Ao procurar a Azetaz, foi verificado que a placa R-19 que indicava a velocidade máxima estava parcialmente encoberta por galhos de árvore, dificultando sua visualização. Além disso, pesquisas de jurisprudência mostraram que, em casos de sinalização deficiente, muitos recursos têm sido deferidos. O recurso foi montado com fotos da placa encoberta e citações dessas decisões. Resultado: multa anulada!
Este é apenas um exemplo de como a análise técnica e o conhecimento da legislação e da jurisprudência podem reverter uma multa por radar. Cada detalhe conta, e a experiência de profissionais especializados faz toda a diferença.
Se você acredita que foi multado injustamente por uma autuação por fiscalização eletrônica, não desista! Reúna seus documentos, procure orientação especializada e exerça seu direito de defesa. A Azetaz está aqui para te ajudar a navegar por esse processo com mais segurança e chances de sucesso.
Direitos do Condutor na Fiscalização Eletrônica: Proteja-se!
Diante de uma autuação por fiscalização eletrônica, muitos motoristas se sentem acuados, como se não tivessem voz ou direitos. Mas isso não é verdade! A legislação brasileira garante uma série de direitos aos condutores, e conhecê-los é fundamental para se proteger de possíveis abusos ou irregularidades. Não seja apenas um espectador passivo; seja um cidadão consciente e defensor dos seus direitos no trânsito.
Quais são meus direitos ao ser fiscalizado eletronicamente?
Mesmo que a fiscalização seja feita por uma máquina, seus direitos como condutor permanecem intactos. Alguns dos seus principais direitos em um contexto de autuação por fiscalização eletrônica incluem:
1. Direito à Ampla Defesa e ao Contraditório: Este é um direito constitucional. Você tem o direito de se defender de qualquer acusação, apresentando suas razões, provas e argumentos em todas as etapas do processo administrativo (Defesa Prévia, recurso à JARI, recurso ao CETRAN/Colegiado Especial).
2. Direito à Notificação Válida: Você tem o direito de ser devidamente notificado sobre a autuação (NAIT) e sobre a imposição da penalidade (NIP), dentro dos prazos legais e com todas as informações obrigatórias e corretas.
3. Direito à Sinalização Clara e Adequada: A via deve estar corretamente sinalizada, informando os limites de velocidade e, quando aplicável, a presença de fiscalização eletrônica. Você não pode ser penalizado por algo que não foi devidamente informado.
4. Direito a Equipamentos Aferidos e Regulamentados: Os radares e demais equipamentos de fiscalização devem estar em perfeito estado de funcionamento e com a verificação metrológica do INMETRO em dia (validade de 12 meses). Você tem o direito de que a medição seja feita por um aparelho confiável.
5. Direito à Presunção de Inocência: Você é considerado inocente até que se prove o contrário e que todas as etapas de defesa tenham sido esgotadas. O ônus da prova, inicialmente, é do órgão de trânsito, que deve comprovar a infração de forma inequívoca.
6. Direito de Indicar o Real Condutor Infrator: Se você é o proprietário do veículo, mas não era o condutor no momento da infração, tem o direito de indicar quem estava dirigindo, para que a pontuação seja atribuída à CNH correta. O órgão deve fornecer meios para essa indicação.
7. Direito de Acesso às Informações: Você tem o direito de solicitar ao órgão de trânsito cópias de documentos relativos à autuação, como o auto de infração original, fotos do veículo (se houver e não constarem na notificação), estudos técnicos que justificaram a instalação do radar, entre outros.
8. Direito a um Julgamento Justo e Imparcial: As Juntas Administrativas (JARI) e os Conselhos (CETRAN) devem analisar seu recurso de forma imparcial, baseando-se na legislação e nas provas apresentadas.
Conhecer e exigir esses direitos é o que diferencia um motorista passivo de um motorista ativo e consciente. Se sentir que algum desses direitos foi violado em sua autuação por fiscalização eletrônica, não hesite em buscar ajuda especializada.
O que diz a legislação sobre fiscalização eletrônica de trânsito? (Principais pontos do CTB e Resoluções CONTRAN)
A legislação sobre fiscalização eletrônica de trânsito é vasta e está em constante atualização, mas alguns pilares fundamentais se encontram no Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei nº 9.503/97) e nas Resoluções do CONTRAN. É importante ter uma noção geral desses dispositivos:
• Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
◦ Art. 280: Estabelece os requisitos do auto de infração, incluindo a obrigatoriedade da identificação do equipamento de fiscalização.
◦ Art. 281: Define o prazo de 30 dias para expedição da notificação de autuação.
◦ Art. 281-A (vetado, mas inspirou resoluções): Tratava da necessidade de comprovação da regularidade dos equipamentos.
◦ Art. 282: Trata da notificação da penalidade e dos prazos para recurso.
◦ Artigos sobre infrações específicas: Como o Art. 218 (excesso de velocidade), que é frequentemente associado à autuação por fiscalização eletrônica.
• Resoluções do CONTRAN: Estas detalham e complementam o CTB. As mais relevantes para a fiscalização eletrônica são:
◦ Resolução CONTRAN nº 798/2020 (e suas alterações, como a nº 804/2020):
Dispõe sobre os requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, elétricos, reboques e semirreboques. É a principal resolução sobre radares atualmente. Ela define tipos de medidores, requisitos de instalação, sinalização, verificação metrológica, etc.
◦ Resolução CONTRAN nº 619/2016 (com alterações): Trata do processo
administrativo de trânsito, incluindo prazos e procedimentos para defesa e recursos.
◦ Resolução CONTRAN nº 918/2022 (antiga 165/2004): Dispõe sobre o uso de sistemas de videomonitoramento para fiscalização de trânsito em vias urbanas e rurais.
◦ Resolução CONTRAN nº 920/2022 (antiga 432/2013): Trata da fiscalização
do uso do álcool ou de outra substância psicoativa (bafômetro), que, embora não seja eletrônica no sentido de radar, envolve equipamentos que precisam de aferição.
Manter-se atualizado sobre essas normas pode parecer complexo, mas é essencial para entender a legalidade de uma autuação por fiscalização eletrônica. A equipe da Azetaz Assessoria de Trânsito está sempre estudando a legislação para oferecer a melhor defesa aos seus clientes.
Como identificar possíveis irregularidades na instalação ou operação de radares?
Além dos pontos já mencionados, como aferição e sinalização, existem outras possíveis irregularidades na instalação ou operação de radares que podem invalidar uma multa por radar:
• Estudo Técnico Prévio: Para radares fixos, a Resolução nº 798/2020 exige a realização de estudo técnico que comprove a necessidade da fiscalização no local, considerando aspectos como histórico de acidentes, velocidade média da via, etc. A ausência desse estudo ou um estudo falho pode ser questionada.
• Visibilidade do Equipamento: Embora a legislação tenha se tornado mais flexível quanto à "ostensividade" de alguns tipos de radares, a operação do equipamento deve ser, de forma geral, visível aos condutores, especialmente para os fixos. Radares propositalmente escondidos de forma a induzir ao erro podem ter sua legalidade questionada.
• Distância Mínima entre Radares: A legislação estabelece distâncias mínimas entre radares na mesma via para evitar a fiscalização excessiva e confusa.
• Localização em Trechos com Variação de Limite de Velocidade: É proibido fiscalizar velocidade em trechos menores que 5 km se houver variação do limite de velocidade nesse trecho, salvo exceções muito específicas.
• Condições Climáticas Adversas: Chuva intensa, neblina ou outros fatores que possam interferir na precisão do radar podem ser argumentos, embora mais difíceis de comprovar isoladamente.
• Obstrução da Câmera ou Sensores: Se algo estiver obstruindo a visão da câmera ou o funcionamento dos sensores no momento da suposta infração.
Identificar essas irregularidades muitas vezes requer um olhar técnico e conhecimento aprofundado da legislação. Se você suspeita de algo, não hesite em nos contatar.
Mitos e Verdades Sobre a Fiscalização Eletrônica e Multas por Radar
O universo da autuação por fiscalização eletrônica é cercado de muitos mitos e informações desencontradas. Vamos esclarecer alguns dos mais comuns para que você não caia em armadilhas ou deixe de exercer seus direitos por acreditar em boatos.
Radar escondido é ilegal? O que diz a lei?
Depende. Este é um dos pontos mais polêmicos. A Resolução nº 798/2020 do CONTRAN, que regulamenta os medidores de velocidade, não proíbe expressamente o radar "escondido" para todos os tipos. Ela foca mais na necessidade de sinalização da via (placa R-19) e na visibilidade da operação do equipamento para os radares fixos.
• Para radares fixos: A operação do equipamento deve estar visível aos condutores. A interpretação do que é "visível" pode variar, mas um radar fixo completamente oculto atrás de uma árvore densa ou placa, sem que o motorista possa percebê-lo, pode ser questionado.
• Para radares estáticos, móveis e portáteis: A legislação é menos rigorosa quanto à ostensividade do equipamento em si, mas a via deve estar sinalizada com o limite de velocidade. A polêmica maior reside aqui, pois muitos se sentem "caçados".
Verdade: O mais importante não é se o aparelho em si está camuflado, mas se a via está devidamente sinalizada quanto ao limite de velocidade e se o equipamento está operando corretamente e aferido. No entanto, a falta de transparência na fiscalização sempre gera desconfiança e pode ser um argumento de defesa, especialmente se combinado com outras falhas.
Aplicativos que avisam sobre radares são permitidos?
Verdade. Aplicativos de GPS e outros que alertam sobre a localização de radares fixos são permitidos. O CONTRAN entende que esses aplicativos utilizam informações públicas (localização de radares fixos cadastrados) ou colaborativas dos usuários. Eles não interferem no funcionamento do radar.
Mito: O que é proibido e constitui infração gravíssima (Art. 230, III, do CTB) é o uso de dispositivos antirradar, ou seja, aparelhos que emitem sinais para confundir ou bloquear a medição de velocidade pelos radares que operam por ondas (como os portáteis e móveis). Esses são ilegais.
É possível ser multado por mais de um radar no mesmo trecho?
Verdade, mas com regras. Sim, é possível ser multado por mais de um radar em um
mesmo trecho de via, desde que sejam respeitadas as distâncias mínimas entre eles, conforme estabelecido pela legislação (Resolução nº 798/2020).
• Vias urbanas e trechos de vias rurais com características urbanas: Distância mínima de 500 metros entre medidores de velocidade do tipo fixo, estático ou portátil.
• Vias rurais e de trânsito rápido: Distância mínima de 2 quilômetros entre medidores de velocidade do tipo fixo, estático ou portátil.
Se você for multado por dois radares muito próximos, verifique se essa distância mínima foi respeitada. Caso contrário, uma das autuações pode ser irregular.
Entender esses mitos e verdades te ajuda a ter mais clareza sobre a autuação por fiscalização eletrônica e a não se deixar levar por informações incorretas. O conhecimento é sua melhor ferramenta de defesa!
Conclusão: Não Seja Vítima de uma Autuação Eletrônica Indevida!
Chegamos ao final do nosso guia completo sobre a autuação por fiscalização eletrônica. Esperamos que, com as informações apresentadas, você se sinta mais seguro e preparado para lidar com essa realidade do trânsito brasileiro. Lembre-se: a fiscalização eletrônica é uma ferramenta importante para a segurança viária, mas ela precisa operar dentro da legalidade e respeitando os direitos dos condutores.
Você aprendeu sobre os diferentes tipos de radares, como eles funcionam, a importância da sinalização e da aferição pelo INMETRO. Viu também quais informações devem constar na notificação, como funciona a margem de erro e, fundamentalmente, quais são seus direitos e como proceder para recorrer de uma multa por radar que considera injusta.
Não aceite passivamente uma penalidade que pode estar irregular. Erros acontecem, equipamentos podem falhar, e a legislação existe para proteger o cidadão de arbitrariedades. Questionar uma autuação por fiscalização eletrônica não é apenas buscar anular uma multa, mas garantir que o sistema funcione de forma justa e transparente para todos.
A Azetaz Assessoria de Trânsito está ao seu lado nessa jornada. Nossa equipe de especialistas possui profundo conhecimento da legislação de trânsito e vasta experiência em recursos de multas. Analisamos cada detalhe do seu caso, desde a notificação até as condições da via, buscando os melhores argumentos para sua defesa.
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Referências: * Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB). * Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), especialmente a nº 798/2020 e nº 619/2016 (e suas atualizações). * Portal do SENATRAN (antigo DENATRAN).
* Site do INMETRO (para consulta de aferição de radares).