
Você recebeu uma multa por avanço de sinal vermelho e está se perguntando se vale a pena recorrer? A resposta é sim! Muitas dessas infrações podem ser anuladas quando você sabe exatamente como montar um recurso eficaz. Neste artigo completo, vamos mostrar o passo a passo para contestar essa penalidade, apresentando argumentos jurídicos sólidos, exemplos de recursos bem-sucedidos e todas as estratégias que podem fazer a diferença entre pagar a multa ou conseguir seu cancelamento.
Avançar o sinal vermelho é considerado uma infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro, resultando em multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. No entanto, diversos fatores podem tornar essa autuação questionável: desde problemas na sinalização até falhas no processo de notificação. Vamos explorar todas as possibilidades para você montar uma defesa consistente.
O Que Diz a Lei Sobre Avanço de Sinal Vermelho
O artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que:
"Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste Código."
Esta infração é classificada como gravíssima, acarretando: - Multa no valor de R$ 293,47
- 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
É importante destacar que a redação atual do artigo 208 foi modificada pela Lei nº 14.071/2020, que incluiu a exceção para conversão à direita quando houver sinalização específica permitindo essa manobra. Antes dessa alteração, qualquer avanço do sinal vermelho, mesmo para conversão à direita, era considerado infração.
Quando a Infração Realmente se Configura?
Para que a infração de avanço de sinal vermelho seja caracterizada, é necessário que:
1. O semáforo esteja com o sinal vermelho no momento em que o veículo ultrapassa a faixa de retenção
2. Não haja sinalização permitindo a conversão à direita
3. Não haja ordem em contrário de agente de trânsito
É importante esclarecer que não configura infração quando: - O sinal está amarelo no momento em que o veículo ultrapassa a faixa de retenção - O veículo já havia iniciado a travessia com o sinal verde ou amarelo e o sinal ficou vermelho durante a travessia - Há sinalização específica permitindo a conversão à direita mesmo com o sinal vermelho
8 Argumentos Jurídicos Para Contestar a Multa por Avanço de Sinal
Existem diversos fundamentos legais que podem ser utilizados para contestar uma multa por avanço de sinal vermelho. Vamos conhecer os principais:
1. Ausência ou Insuficiência de Provas
Um dos argumentos mais fortes para contestar uma multa de avanço de sinal é a falta de provas robustas. A infração deve ser comprovada de forma inequívoca, especialmente por se tratar de uma penalidade gravíssima.
Fundamento legal: O artigo 280 do CTB exige que o auto de infração seja claro quanto à descrição da conduta infracional.
Como utilizar este argumento: - Questione a ausência de imagens ou vídeos que comprovem o avanço do sinal vermelho - Verifique se a imagem do radar mostra claramente o sinal vermelho e seu veículo ultrapassando a faixa de retenção - Solicite a apresentação de provas adicionais que comprovem a infração.
Exemplo de jurisprudência favorável:
"TRÂNSITO – Infração por avanço de sinal vermelho. Auto de infração nulo, por não conter na imagem detectada o foco vermelho do semáforo." (TJSP - Apelação Cível nº 1023983-80.2022.8.26.0053)
2. Problemas na Sinalização
Falhas na sinalização são argumentos fortes para contestar multas de trânsito, incluindo as de avanço de sinal vermelho.
Fundamento legal: O artigo 90 do CTB estabelece que "não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta."
Situações que podem fundamentar o recurso: - Semáforo com defeito ou apagado - Sinalização encoberta por árvores, postes ou outros obstáculos - Sinalização danificada, pichada ou desbotada - Sinalização em desacordo com o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito.
Como comprovar: Fotografe o local da infração mostrando os problemas na sinalização. Se possível, obtenha declarações de testemunhas que confirmem a situação.
3. Erro na Identificação do Veículo ou Local
Erros nos dados do auto de infração podem invalidar a multa.
Fundamento legal: O artigo 280 do CTB exige que o auto contenha: - Tipificação da infração - Local, data e hora do cometimento - Caracteres da placa de identificação do veículo - Identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador
O que verificar no auto de infração: - Se a placa do veículo está correta - Se o modelo do veículo está correto - Se o local exato da infração está correto - Se o horário da infração está correto. Dica prática: Compare os dados do auto de infração com os documentos do seu veículo e com sua rotina no dia da suposta infração. Qualquer inconsistência pode ser motivo para anulação da multa.
4. Situação de Emergência ou Força Maior
Em algumas situações excepcionais, o avanço do sinal vermelho pode ser justificado.
Fundamento legal: Excludente de ilicitude por estado de necessidade, previsto no Código Civil e aplicável por analogia às infrações administrativas.
Situações que podem justificar o avanço do sinal: - Emergência médica comprovada - Risco à integridade física (como assalto iminente) - Pane no veículo que impossibilitou a parada - Obstrução da via que impossibilitou a parada. Como comprovar: Reúna documentos que comprovem a emergência, como boletins de ocorrência, atestados médicos ou comprovantes de assistência mecânica.
5. Problemas no Equipamento Eletrônico
Quando a infração é registrada por equipamento eletrônico, como radares ou câmeras, é possível questionar a validade do equipamento.
Fundamento legal: Resolução CONTRAN nº 798/2020, que regulamenta a fiscalização de trânsito por intermédio de videomonitoramento.
O que verificar: - Se o equipamento possui aferição válida pelo INMETRO - Se há sinalização indicando a fiscalização eletrônica - Se a imagem tem nitidez suficiente para identificar o veículo e o sinal vermelho - Se a imagem contém todos os dados essenciais (data, hora, local). Exemplo de argumento: "O equipamento utilizado para registrar a suposta infração não possui certificado de aferição válido pelo INMETRO, conforme exigido pela Resolução CONTRAN nº 798/2020, o que torna a autuação nula."
6. Vícios Formais no Auto de Infração
Falhas formais no auto de infração podem levar à sua anulação.
Fundamento legal: Artigo 280 do CTB e Resolução CONTRAN nº 798/2020.
Vícios que podem invalidar o auto: - Ausência de assinatura da autoridade competente. - Falta de descrição clara e objetiva da infração - Ausência de tipificação correta da infração - Falta de identificação do agente autuador. Como verificar: Analise cuidadosamente todos os campos do auto de infração, buscando inconsistências ou campos não preenchidos.
7. Notificação Fora do Prazo Legal
O CTB estabelece prazos rígidos para a expedição das notificações.
Fundamento legal: Artigo 281, parágrafo único, inciso II do CTB, que determina que a notificação da autuação deve ser expedida em até 30 dias da data da infração.
Consequência: Se a notificação for expedida após 30 dias, o auto deve ser arquivado por decadência do direito de punir. Como verificar: Compare a data da suposta infração com a data de expedição da notificação (não a data de recebimento). Se o intervalo for superior a 30 dias, você tem um forte argumento para anulação.
8. Ausência da Dupla Notificação
O STJ consolidou o entendimento de que são necessárias duas notificações distintas no processo de imposição de multa de trânsito.
Fundamento legal: Súmula 312 do STJ: "No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração." O que verificar: - Se você recebeu a Notificação da Autuação (primeira notificação) - Se você recebeu a Notificação da Penalidade (segunda notificação). Consequência: A ausência de qualquer uma dessas notificações invalida o processo administrativo e deve resultar no cancelamento da multa.
Como Montar um Recurso Passo a Passo
O processo de recurso contra multas de trânsito segue um caminho administrativo com três instâncias principais, antes de eventualmente chegar à esfera judicial. Vamos entender cada etapa:
1ª Etapa: Defesa Prévia (ou Defesa da Autuação)
Após receber a Notificação da Autuação, você tem geralmente 30 dias para apresentar sua primeira defesa.
O que incluir na Defesa Prévia: - Identificação completa (nome, CPF, endereço) - Dados da infração (auto de infração, placa do veículo, data e local) - Argumentos de defesa (escolha os mais adequados ao seu caso) - Provas documentais (fotos, vídeos, testemunhas) - Pedido de cancelamento da autuação
Modelo de introdução para Defesa Prévia:
Ao Ilustríssimo Senhor Diretor do Departamento de Trânsito de [Cidade/Estado]
[Seu Nome], brasileiro(a), [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº [número] e CPF nº [número], residente e domiciliado(a) à [endereço completo], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, apresentar DEFESA PRÉVIA em face do Auto de Infração nº [número], lavrado em [data], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
Dicas para esta fase: - Foque em erros formais no auto de infração - Questione a sinalização do local - Apresente provas fotográficas sempre que possível - Seja objetivo e claro na exposição dos fatos
2ª Etapa: Recurso à JARI
Se a Defesa Prévia for indeferida (ou não apresentada), você receberá a Notificação de Penalidade. A partir daí, terá geralmente 30 dias para recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). O que incluir no Recurso à JARI: - Todos os elementos da Defesa Prévia - Contestação dos argumentos que levaram ao indeferimento da defesa - Novas provas, se houver - Citações de jurisprudência favorável. Modelo de introdução para Recurso à JARI:
À Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI
[Seu Nome], já qualificado(a) nos autos do processo administrativo referente ao Auto de Infração nº [número], vem, respeitosamente, à presença de Vossas Senhorias, apresentar RECURSO ADMINISTRATIVO contra a decisão que indeferiu a defesa prévia, pelos seguintes fundamentos:
Dicas para esta fase: - Aprofunde os argumentos de mérito - Cite legislação e jurisprudência específica - Reforce as provas apresentadas anteriormente
3ª Etapa: Recurso ao CETRAN
Se o recurso à JARI for negado, você ainda pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) ou ao CONTRANDIFE (no DF), no prazo de 30 dias. O que incluir no Recurso ao CETRAN: - Argumentos contra a decisão da JARI - Novas provas, se surgirem - Citações mais robustas de jurisprudência e doutrina. Modelo de introdução para Recurso ao CETRAN:
Ao Egrégio Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN
[Seu Nome], já qualificado(a) nos autos do processo administrativo referente ao Auto de Infração nº [número], vem, respeitosamente, à presença deste Egrégio Conselho, apresentar RECURSO ADMINISTRATIVO contra a decisão proferida pela JARI, pelos seguintes fundamentos:
Dicas para esta fase: - Esta é a última instância administrativa - Foque nos erros procedimentais das instâncias anteriores - Reforce os argumentos técnicos e jurídicos
4ª Etapa (Opcional): Ação Judicial
Se todas as instâncias administrativas falharem, você ainda pode recorrer ao Judiciário.
O que considerar antes de entrar com ação judicial: - Custo-benefício (valor da multa x custos do processo) - Prazo prescricional (geralmente 5 anos) - Necessidade de advogado.
Tipos de ações judiciais possíveis: - Mandado de Segurança (quando há direito líquido e certo violado) - Ação Anulatória de Ato Administrativo (para anular a multa).
Dicas para esta fase: - Busque um advogado especializado em direito de trânsito - Reúna todo o histórico administrativo do caso - Avalie se há questões constitucionais envolvidas.
Modelo de Recurso Pronto para Usar
Abaixo, apresentamos um modelo de recurso administrativo que pode ser adaptado ao seu caso específico. Este modelo combina diversos argumentos discutidos anteriormente:
Ao Ilustríssimo Senhor Diretor do Departamento de Trânsito de [Cidade/Estado]
[Seu Nome], brasileiro(a), [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº [número] e CPF nº [número], residente e domiciliado(a) à [endereço completo], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, apresentar DEFESA PRÉVIA em face do Auto de Infração nº [número], lavrado em [data], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
O(A) Requerente foi notificado(a) da autuação de trânsito por suposta infração ao artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro (avançar o sinal vermelho do semáforo), ocorrida em [data e hora], no endereço [local da infração], conforme Auto de Infração nº [número].
Ocorre que a referida autuação não merece prosperar, pelos motivos que passa a expor.
DO DIREITO
1. DA AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES
A infração imputada ao(à) Requerente não está devidamente comprovada nos autos. O artigo 280 do CTB exige que o auto de infração seja claro quanto à descrição da conduta infracional, o que não ocorreu no presente caso.
[Se a multa for por radar/câmera] A imagem capturada pelo equipamento eletrônico não demonstra de forma inequívoca que o veículo do(a) Requerente ultrapassou o sinal vermelho, uma vez que não é possível visualizar simultaneamente o semáforo com luz vermelha e o veículo transpondo a faixa de retenção.
1. DOS PROBLEMAS NA SINALIZAÇÃO LOCAL
[Se aplicável] No local da suposta infração, a sinalização apresentava problemas que impossibilitaram a correta visualização do semáforo pelo(a) Requerente.
Conforme estabelece o artigo 90 do CTB,
"não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta."
[Descrever o problema específico: semáforo com defeito, sinalização encoberta, etc.]
2. DA NOTIFICAÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL
[Se aplicável] A notificação da autuação foi expedida em [data da expedição], ou seja, mais de 30 dias após a data da suposta infração, ocorrida em [data da infração]. Conforme o artigo 281, parágrafo único, inciso II do CTB, a notificação deve ser expedida em até 30 dias da data da infração, sob pena de arquivamento do auto.
3. DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
[Se aplicável] O(A) Requerente encontrava-se em situação de emergência no momento da suposta infração, caracterizando estado de necessidade que justifica a conduta. [Descrever a emergência e anexar provas]
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer:
a) O recebimento e processamento da presente defesa;
b) A produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente as documentais ora juntadas;
c) Ao final, o cancelamento/arquivamento do Auto de Infração nº [número], com o consequente arquivamento do processo administrativo.
Nestes termos, Pede deferimento.
[Local e data]
[Seu nome]
Dicas Práticas Para Aumentar Suas Chances de Sucesso
Para maximizar suas chances de conseguir o cancelamento da multa, siga estas recomendações:
1. Documente Tudo no Momento da Infração
Se você perceber que foi multado ou que seu veículo está sendo autuado: - Fotografe o local de diversos ângulos - Registre a sinalização existente (ou sua ausência) - Anote informações sobre condições especiais (obras, emergências) - Se possível, obtenha contatos de testemunhas
2. Seja Claro e Objetivo no Recurso
• Apresente seus argumentos de forma lógica e organizada
• Evite textos longos e confusos
• Não use linguagem agressiva ou ofensiva
• Numere os argumentos e as provas para facilitar a compreensão
3. Fundamente Seus Argumentos na Lei
• Cite os artigos específicos do CTB que sustentam sua tese
• Mencione resoluções do CONTRAN quando pertinentes
• Inclua jurisprudência favorável ao seu caso
• Refira-se a princípios jurídicos aplicáveis (proporcionalidade, razoabilidade)
4. Junte Todas as Provas Possíveis
• Fotos e vídeos: Do local, da sinalização, do semáforo
• Documentos: Cópias das notificações, documentos do veículo
• Testemunhas: Declarações escritas de quem presenciou os fatos
• Outros comprovantes: Recibos, notas fiscais, registros médicos (em caso de emergência)
5. Atenção aos Prazos
• Anote as datas de recebimento das notificações
• Calcule os prazos para recurso (geralmente 30 dias)
• Protocole seus recursos com alguns dias de antecedência
• Guarde os comprovantes de protocolo
6. Considere Ajuda Especializada
Para casos mais complexos ou de alto valor: - Consulte um advogado especializado em direito de trânsito - Procure assessorias especializadas em recursos de multas - Participe de grupos e fóruns de discussão sobre o tema
Casos Especiais: Avanço de Sinal Vermelho à Noite
Uma dúvida comum entre os condutores é se o avanço do sinal vermelho durante a madrugada é permitido, especialmente por medo de assaltos em grandes cidades. No entanto, é importante esclarecer que o CTB não autoriza essa prática.
O artigo 208 não diferencia o horário da infração, o que significa que avançar o sinal vermelho de madrugada também é infração gravíssima. No entanto, a jurisprudência tem, em algumas situações, atenuado as consequências em casos em que o condutor comprova que havia risco iminente à sua integridade física.
Argumentos possíveis para casos noturnos: - Comprovação de alto índice de criminalidade no local (boletins de ocorrência, notícias) - Histórico recente de assaltos no semáforo específico - Testemunhas que confirmem a situação de risco. Exemplo de argumento:
"O avanço do sinal vermelho ocorreu durante a madrugada, em local com alto índice de criminalidade, conforme demonstram os boletins de ocorrência anexos. A parada no semáforo representaria risco iminente à integridade física do condutor, caracterizando estado de necessidade que justifica a conduta."
Consequências de Avançar o Sinal Vermelho Além da Multa
É importante considerar que avançar o sinal vermelho pode ter consequências muito mais graves do que apenas a multa administrativa:
Consequências Administrativas
• Multa de R$ 293,47
• 7 pontos na CNH
• Possível suspensão da CNH por acúmulo de pontos
Consequências Civis (em caso de acidente)
• Responsabilidade por danos materiais
• Responsabilidade por danos morais
• Indenizações por incapacidade temporária ou permanente
• Pensão por morte (em caso de vítima fatal)
Consequências Penais (em caso de acidente com vítima)
• Artigo 303 do CTB: lesão corporal culposa na direção de veículo automotor
• Artigo 302 do CTB: homicídio culposo na direção de veículo automotor
Estas consequências reforçam a importância de respeitar a sinalização de trânsito. O recurso contra a multa deve ser utilizado quando há realmente fundamentos para contestação, e não como uma forma de evitar a responsabilidade por uma infração efetivamente cometida.
Perguntas Frequentes
1. Posso ser multado se o semáforo estava amarelo quando avancei?
Não. A infração só se configura quando o sinal já está vermelho no momento em que o veículo ultrapassa a faixa de retenção. O sinal amarelo indica que o condutor deve reduzir a velocidade e parar, se possível. No entanto, se não for possível parar com segurança, o avanço do sinal amarelo não configura infração.
2. Posso ser multado se o semáforo ficou vermelho enquanto eu estava no meio do cruzamento?
Não. Se você já havia iniciado a travessia com o sinal verde ou amarelo, não há infração. A infração ocorre apenas quando o veículo ultrapassa a faixa de retenção com o sinal já vermelho.
3. Quem recebe os pontos da multa: o proprietário ou o condutor?
Os pontos são atribuídos ao condutor do veículo no momento da infração. Se o proprietário não era o condutor, ele pode indicar o real condutor através do formulário de indicação de condutor dentro do prazo estabelecido na notificação.
4. O que acontece se eu não pagar a multa por avanço de sinal?
O não pagamento da multa impede o licenciamento anual do veículo. Sem o licenciamento, o veículo não pode circular legalmente, ficando sujeito a multa adicional e remoção ao pátio.
5. Posso ser multado mais de uma vez no mesmo dia pelo mesmo semáforo?
Sim, desde que sejam infrações distintas ou que haja um intervalo razoável entre as autuações. Cada vez que você avança um sinal vermelho, mesmo que seja o mesmo semáforo, configura-se uma nova infração.
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Referências
• Brasil. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
• Brasil. Lei nº 14.071, de 13 de outubro de 2020. Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
• Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Resolução nº 798/2020. Regulamenta a fiscalização de trânsito por intermédio de videomonitoramento.
• Superior Tribunal de Justiça (STJ). Súmula nº 312.
• Tribunal de Justiça de São Paulo. Apelação Cível nº 1023983-80.2022.8.26.0053.
• Tribunal de Justiça do Espírito Santo. AC 0023331-48.2012.8.08.0048.
• Âmbito Jurídico. "Artigo 208 do CTB". Publicado em 08/04/2025.
• Petições Online. "Art 208 do CTB » Jurisprudência Atualizada". Publicado em 04/11/2022.