
Você estacionou rapidamente para resolver algo e, ao voltar, encontrou aquele papelzinho no para-brisa? Ou pior, recebeu uma notificação de multa por estacionar em local proibido dias depois? Antes de simplesmente pagar a penalidade, saiba que existem diversas situações em que é possível contestar e até mesmo cancelar essa multa.
Neste artigo completo, vamos explorar todos os aspectos das infrações por estacionamento irregular: o que diz a legislação, quais são os tipos de multa, como identificar irregularidades na autuação e, principalmente, como montar um recurso eficaz para cancelar a penalidade. Vamos lá?
O Que Diz a Lei Sobre Estacionar em Local Proibido?
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) dedica um artigo inteiro – o famoso artigo 181 – para tratar das infrações relacionadas ao estacionamento irregular. São nada menos que 20 situações diferentes, cada uma com sua própria classificação e penalidade.
O artigo 181 do CTB estabelece:
"Art. 181. Estacionar o veículo: [seguido de 20 incisos que descrevem diferentes situações]"
Dependendo de onde e como você estacionou, a infração pode ser classificada como leve, média, grave ou gravíssima, com valores e pontuações na CNH correspondentes:
Além da multa e dos pontos na carteira, a maioria das infrações de estacionamento prevê a remoção do veículo como medida administrativa, o que gera custos adicionais de guincho e diárias de pátio.
Principais Tipos de Multa por Estacionamento Irregular
Vamos conhecer as situações mais comuns que resultam em multas por estacionamento irregular:
Infrações Leves (3 pontos)
• Estacionar afastado da guia entre 50cm e 1m (inciso II): Quando você deixa seu veículo muito distante do meio-fio, ocupando parte da via desnecessariamente.
• Estacionar nos acostamentos (inciso VII): Exceto em caso de emergência ou força maior.
Infrações Médias (4 pontos)
• Estacionar em esquinas ou a menos de 5m delas (inciso I): Esta é uma das infrações mais comuns, pois muitos motoristas não sabem que é proibido estacionar tão próximo às esquinas.
• Estacionar junto a hidrantes ou registros de água (inciso VI): Desde que estejam devidamente identificados.
• Estacionar em guias rebaixadas (inciso IX): Como entradas de garagens ou estabelecimentos.
• Estacionar impedindo a movimentação de outros veículos (inciso X): Quando seu veículo bloqueia a saída de outro.
• Estacionar em pontos de ônibus (inciso XIII): Ou a menos de 10 metros deles.
• Estacionar na contramão (inciso XV): Quando o veículo é estacionado no sentido oposto ao da via.
• Estacionar em locais com placa de "Proibido Estacionar" (inciso XVIII): Quando há sinalização vertical específica.
Infrações Graves (5 pontos)
• Estacionar afastado da guia a mais de 1m (inciso III): Versão mais grave do inciso II.
• Estacionar sobre calçadas, ciclovias ou canteiros (inciso VIII): Uma das infrações mais frequentes em áreas urbanas congestionadas.
• Estacionar em fila dupla (inciso XI): Quando você estaciona ao lado de outro veículo já estacionado.
• Estacionar em cruzamentos (inciso XII): Prejudicando a circulação de veículos e pedestres.
• Estacionar em viadutos, pontes ou túneis (inciso XIV): Locais onde o estacionamento representa risco à segurança.
• Estacionar em desacordo com estacionamento regulamentado (inciso XVII): Como em áreas de Zona Azul sem o pagamento devido.
• Estacionar onde há placa "Proibido Parar e Estacionar" (inciso XIX): Infração mais grave que o inciso XVIII.
Infrações Gravíssimas (7 pontos)
• Estacionar na pista de rodovias ou vias de trânsito rápido (inciso V): Situação de alto risco para todos os usuários da via.
• Estacionar em vagas reservadas para idosos ou pessoas com deficiência sem credencial (inciso XX): Adicionado pela Lei nº 13.281/2016, reflete a preocupação com a acessibilidade.
Quando é Possível Cancelar uma Multa por Estacionamento Irregular?
Nem toda multa por estacionamento irregular é incontestável. Existem diversas situações em que você pode recorrer e conseguir o cancelamento da penalidade. Vamos conhecer os principais argumentos:
1. Ausência ou Insuficiência de Sinalização
Um dos argumentos mais fortes para contestar uma multa de estacionamento é a falta de sinalização adequada. O artigo 90 do CTB estabelece claramente:
"Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta."
Para que uma proibição de estacionamento seja válida, a sinalização deve ser: - Visível: Não pode estar encoberta por árvores, postes ou outros obstáculos - Legível: Não pode estar danificada, pichada ou desbotada - Conforme os padrões: Deve seguir as especificações do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito.
Se você conseguir provar que a sinalização no local era inexistente, insuficiente ou inadequada, tem grandes chances de conseguir o cancelamento da multa.
2. Erro na Identificação do Veículo ou Local da Infração
Erros nos dados do auto de infração também podem invalidar a multa. O artigo 280 do CTB exige que o auto contenha: - Tipificação da infração - Local, data e hora do cometimento - Caracteres da placa de identificação do veículo - Identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador. Se houver erro na placa, no modelo do veículo, no local exato ou no horário da infração, você pode contestar a autuação.
3. Situação de Emergência ou Força Maior
Em algumas situações excepcionais, o estacionamento irregular pode ser justificado: - Parada para atendimento médico emergencial - Pane mecânica ou elétrica no veículo - Obstrução da via que impossibilite seguir viagem - Situação de perigo iminente
Nesses casos, é fundamental reunir provas que comprovem a emergência, como boletins de ocorrência, atestados médicos ou comprovantes de assistência mecânica.
4. Notificação Fora do Prazo Legal (Decadência)
O CTB estabelece prazos rígidos para a expedição das notificações: - A notificação da autuação deve ser expedida em até 30 dias da data da infração (art. 281, II) - A notificação da penalidade deve ser expedida após o prazo para defesa prévia
Se a notificação da autuação for expedida após 30 dias da infração, o auto deve ser arquivado e a multa cancelada por decadência do direito de punir.
5. Ausência da Dupla Notificação
O STJ consolidou, através da Súmula 312, o entendimento de que:
"No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração."
Isso significa que o motorista deve receber duas notificações:
1. Notificação da Autuação: Para apresentar defesa prévia.
2. Notificação da Penalidade: Para pagar a multa ou recorrer.
A ausência de qualquer uma dessas notificações invalida o processo administrativo.
6. Bis in Idem (Dupla Punição pelo Mesmo Fato)
Se você recebeu mais de uma multa pelo mesmo estacionamento irregular, sem ter tido a oportunidade de remover o veículo entre as autuações, pode alegar bis in idem (dupla punição pelo mesmo fato).
No entanto, é importante notar que a jurisprudência tem entendido que infrações em diferentes incisos do artigo 181 podem ser aplicadas cumulativamente, como decidiu o TJSP no caso AC 1023983-80.2022.8.26.0053.
7. Erro no Enquadramento da Infração
Quando a conduta é enquadrada em um inciso incorreto do artigo 181, resultando em penalidade mais severa do que a devida, você pode contestar o enquadramento.
Por exemplo, se você estacionou afastado da guia a 60cm (infração leve pelo inciso II), mas foi autuado pelo inciso III (afastado a mais de 1m, infração grave), há erro no enquadramento.
Como Montar um Recurso Eficaz Contra Multa de Estacionamento
O processo de recurso contra multas de trânsito segue um caminho administrativo com três instâncias principais, antes de eventualmente chegar à esfera judicial. Vamos entender cada etapa:
1ª Etapa: Defesa Prévia (ou Defesa da Autuação)
Após receber a Notificação da Autuação, você tem geralmente 30 dias para apresentar sua primeira defesa:
O que incluir na Defesa Prévia: - Identificação completa (nome, CPF, endereço) - Dados da infração (auto de infração, placa do veículo, data e local) - Argumentos de defesa (escolha os mais adequados ao seu caso) - Provas documentais (fotos, vídeos, testemunhas) - Pedido de cancelamento da autuação.
Dicas para esta fase: - Foque em erros formais no auto de infração - Questione a sinalização do local - Apresente provas fotográficas sempre que possível - Seja objetivo e claro na exposição dos fatos.
2ª Etapa: Recurso à JARI
Se a Defesa Prévia for indeferida (ou não apresentada), você receberá a Notificação de Penalidade. A partir daí, terá geralmente 30 dias para recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI):
O que incluir no Recurso à JARI: - Todos os elementos da Defesa Prévia - Contestação dos argumentos que levaram ao indeferimento da defesa - Novas provas, se houver - Citações de jurisprudência favorável.
Dicas para esta fase: - Aprofunde os argumentos de mérito - Cite legislação e jurisprudência específica - Reforce as provas apresentadas anteriormente
3ª Etapa: Recurso ao CETRAN
Se o recurso à JARI for negado, você ainda pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) ou ao CONTRANDIFE (no DF), no prazo de 30 dias:
O que incluir no Recurso ao CETRAN: - Argumentos contra a decisão da JARI - Novas provas, se surgirem - Citações mais robustas de jurisprudência e doutrina.
Dicas para esta fase: - Esta é a última instância administrativa - Foque nos erros procedimentais das instâncias anteriores - Reforce os argumentos técnicos e jurídicos.
4ª Etapa (Opcional): Ação Judicial
Se todas as instâncias administrativas falharem, você ainda pode recorrer ao Judiciário:
O que considerar antes de entrar com ação judicial: - Custo-benefício (valor da multa x custos do processo) - Prazo prescricional (geralmente 5 anos) - Necessidade de advogado.
Dicas para esta fase: - Busque um advogado especializado em direito de trânsito - Reúna todo o histórico administrativo do caso - Avalie se há questões constitucionais envolvidas.
Dicas Práticas Para Aumentar Suas Chances de Sucesso
Para maximizar suas chances de conseguir o cancelamento da multa, siga estas recomendações:
1. Documente Tudo no Momento da Infração
Se você perceber que foi multado ou que seu veículo está sendo autuado: - Fotografe o local de diversos ângulos - Registre a sinalização existente (ou sua ausência) - Anote informações sobre condições especiais (obras, emergências) - Se possível, obtenha contatos de testemunhas.
2. Seja Claro e Objetivo no Recurso
• Apresente seus argumentos de forma lógica e organizada
• Evite textos longos e confusos
• Não use linguagem agressiva ou ofensiva
• Numere os argumentos e as provas para facilitar a compreensão
3. Fundamente Seus Argumentos na Lei
• Cite os artigos específicos do CTB que sustentam sua tese
• Mencione resoluções do CONTRAN quando pertinentes
• Inclua jurisprudência favorável ao seu caso
• Refira-se a princípios jurídicos aplicáveis (proporcionalidade, razoabilidade)
4. Junte Todas as Provas Possíveis
• Fotos e vídeos: Do local, da sinalização, da posição do veículo
• Documentos: Cópias das notificações, documentos do veículo
• Testemunhas: Declarações escritas de quem presenciou os fatos
• Outros comprovantes: Recibos, notas fiscais, registros médicos (em caso de emergência)
5. Atenção aos Prazos
• Anote as datas de recebimento das notificações
• Calcule os prazos para recurso (geralmente 30 dias)
• Protocole seus recursos com alguns dias de antecedência
• Guarde os comprovantes de protocolo
6. Considere Ajuda Especializada
Para casos mais complexos ou de alto valor: - Consulte um advogado especializado em direito de trânsito - Procure assessorias especializadas em recursos de multas - Participe de grupos e fóruns de discussão sobre o tema
Casos Especiais: Vagas para Idosos e Pessoas com Deficiência
O estacionamento em vagas reservadas para idosos ou pessoas com deficiência sem a credencial apropriada é considerado infração gravíssima (7 pontos e R$ 293,47), conforme o inciso XX do artigo 181 do CTB.
Para utilizar essas vagas legalmente, é necessário:
Para Idosos: - Ter idade igual ou superior a 60 anos - Possuir a Credencial de Idoso emitida pelo órgão de trânsito - Manter a credencial visível no painel do veículo.
Para Pessoas com Deficiência: - Possuir deficiência que comprometa a mobilidade - Obter a Credencial de Pessoa com Deficiência - Exibir a credencial no painel do veículo durante o uso da vaga.
Se você foi multado mesmo tendo direito à vaga, mas esqueceu de colocar a credencial ou ela não estava visível, ainda pode recorrer apresentando: - Cópia da credencial válida na data da infração - Documentos que comprovem sua condição (laudos médicos, documentos de identidade) - Explicação do motivo pelo qual a credencial não estava visível.
Conclusão: Seus Direitos e Responsabilidades
Estacionar em local proibido pode, sim, gerar multas e transtornos. No entanto, é fundamental lembrar que o sistema de trânsito brasileiro prevê o direito à ampla defesa e ao contraditório. Nem toda autuação é correta ou incontestável.
Conhecer a legislação, entender seus direitos e saber como proceder para recorrer são ferramentas poderosas para o cidadão. Não se intimide diante de uma notificação.
Analise a situação com calma, colete suas provas e, se identificar irregularidades, exerça seu direito de defesa.
Por outro lado, é importante lembrar que as regras de estacionamento existem por boas razões: garantir a fluidez do trânsito, a segurança de todos os usuários da via e o acesso igualitário ao espaço público. A melhor maneira de evitar multas é, naturalmente, respeitar a sinalização e estacionar apenas em locais permitidos.
Perguntas Frequentes
1. Posso ser multado se estiver dentro do carro estacionado em local proibido? Sim. A infração se caracteriza pelo ato de estacionar em local proibido, independentemente de o condutor estar ou não no interior do veículo.
2. Se eu estacionar para embarque/desembarque rápido de passageiros, posso ser multado? Tecnicamente, isso seria considerado "parada" e não "estacionamento", desde que seja por tempo estritamente necessário para embarque/desembarque e sem abandono do veículo. No entanto, em locais onde há sinalização de "Proibido Parar e Estacionar", mesmo a parada rápida configura infração.
3. Quem recebe os pontos da multa: o proprietário ou o condutor do veículo? Os pontos são atribuídos ao condutor do veículo no momento da infração. Se o proprietário não era o condutor, ele pode indicar o real condutor através do formulário de indicação de condutor dentro do prazo estabelecido na notificação.
4. Posso ser multado mais de uma vez no mesmo dia pelo mesmo motivo? Sim, desde que sejam infrações distintas ou que haja um intervalo razoável entre as autuações, dando ao condutor a oportunidade de corrigir a situação. Caso contrário, pode-se alegar bis in idem (dupla punição pelo mesmo fato).
5. O que acontece se eu não pagar a multa por estacionamento irregular? O não pagamento da multa impede o licenciamento anual do veículo. Sem o licenciamento, o veículo não pode circular legalmente, ficando sujeito a multa adicional e remoção ao pátio.
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Referências
• Brasil. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
• Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Resolução nº 302/2008 (e atualizações). Estabelece as áreas de segurança e de estacionamentos específicos de veículos.
• Superior Tribunal de Justiça (STJ). Súmula nº 312.
• Tribunal de Justiça de São Paulo. AC 1023983-80.2022.8.26.0053.
• Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito - Volume I: Sinalização Vertical de Regulamentação.