Recurso de Multas de Trânsito - Azetas - Recusar o Bafômetro Dá Suspensão? Veja o Que Diz a Lei
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17/05/25

Você foi parado em uma blitz da Lei Seca e está em dúvida se pode recusar o teste do bafômetro sem consequências? A resposta é direta: não. Recusar o bafômetro resulta em suspensão da CNH por 12 meses, além de multa de R$ 2.934,70. Esta penalidade está prevista no Código de Trânsito Brasileiro e foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal como constitucional. Neste artigo completo, você vai entender todos os aspectos legais envolvidos, seus direitos, as possibilidades de defesa e como proceder caso enfrente essa situação.

A recusa ao teste do bafômetro é uma questão que gera muitas dúvidas e controvérsias. Embora a Constituição Federal estabeleça que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, o STF já decidiu que a aplicação de sanções administrativas pela recusa não viola esse princípio. Vamos explorar em detalhes o que diz a legislação, as decisões judiciais mais recentes e as estratégias de defesa disponíveis.

 

O Que Diz a Lei Sobre a Recusa ao Bafômetro

A legislação brasileira é clara quanto às consequências de recusar o teste do bafômetro. O artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluído pela Lei nº 13.281/2016, estabelece:

"Recusar-se o condutor a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277."

Esta infração é classificada como gravíssima e acarreta:

 

• Multa no valor de R$ 2.934,70

• Suspensão do direito de dirigir por 12 meses

• Recolhimento da CNH

• Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado

 

É importante destacar que a lei não exige a comprovação de embriaguez para aplicar essas penalidades. A simples recusa já configura a infração, independentemente de o motorista ter ou não consumido álcool.


Diferença Entre Recusar o Bafômetro e Dirigir Embriagado

Muitos condutores confundem as infrações relacionadas ao álcool no trânsito. Existem duas situações distintas previstas no CTB:


1. Dirigir sob influência de álcool (Art. 165): - Exige comprovação da ingestão de álcool (teste positivo) - Multa de R$ 2.934,70 - Suspensão da CNH por 12 meses - Pode configurar crime de trânsito (Art. 306) se a concentração for igual ou superior a 0,3 mg/L de álcool por litro de ar alveolar

2. Recusar-se a fazer o teste (Art. 165-A): - Não exige comprovação de ingestão de álcool - Mesma multa e suspensão do Art. 165 - Não configura crime por si só

 

Ou seja, do ponto de vista administrativo, as penalidades são idênticas. A diferença está na esfera criminal: enquanto a embriaguez comprovada pode levar a um processo criminal, a simples recusa ao teste não caracteriza crime, a menos que haja outros indícios que justifiquem a responsabilização penal.

 

A Decisão do STF Sobre a Constitucionalidade da Multa

Um dos questionamentos mais frequentes sobre a recusa ao bafômetro é se a penalidade viola o princípio constitucional da não autoincriminação. Esse debate foi encerrado pelo Supremo Tribunal Federal em maio de 2022, quando julgou o Recurso Extraordinário (RE) 1224374, com repercussão geral (Tema 1.079).

Por unanimidade, o STF validou a regra do CTB que impõe multa, retenção da CNH e suspensão por um ano a motoristas que se recusem a fazer o teste do bafômetro.

Segundo o entendimento do tribunal, como a recusa à realização de testes não constitui crime e implica apenas sanção administrativa, não há violação ao princípio da não autoincriminação.


A tese fixada pelo STF, que serve de paradigma para mais de mil casos semelhantes, foi:

 

"Não viola a Constituição a previsão legal de imposição das sanções administrativas ao condutor de veículo automotor que se recuse à realização dos testes, exames clínicos ou perícias voltados a aferir a influência de álcool ou outra substância psicoativa (artigo 165-A e artigo 277, parágrafos 2º e 3º, todos do Código de Trânsito Brasileiro)."


Esta decisão reforça a política de "tolerância zero" ao álcool no trânsito, considerada pelo STF como uma opção razoável, proporcional e legítima do legislador para enfrentar o perigo da direção sob efeito de álcool.


O Processo de Suspensão da CNH: Como Funciona

A suspensão da CNH por recusa ao bafômetro não é automática. Antes de ser aplicada, é necessário instaurar um processo administrativo, com direito à ampla defesa e ao contraditório. Vamos entender como funciona esse processo:

 

1. Autuação e Notificação

Quando você se recusa a fazer o teste do bafômetro, o agente de trânsito lavra um auto de infração no momento da abordagem. Posteriormente, você receberá em seu endereço cadastrado a Notificação de Autuação, informando sobre a infração e dando prazo (geralmente 30 dias) para apresentação de defesa prévia.

 

2. Defesa Prévia

A defesa prévia é sua primeira oportunidade de contestar a autuação. Nela, você pode apresentar argumentos e provas que demonstrem a irregularidade da autuação. Alguns argumentos comuns são:


• Falhas no procedimento de abordagem

• Ausência de prova da recusa (quando não há assinatura ou testemunhas)

• Situação de emergência que justificasse a recusa

• Problemas formais no auto de infração

 

3. Julgamento da Defesa e Notificação de Penalidade

Se sua defesa prévia for aceita, o auto de infração será arquivado. Caso seja rejeitada, você receberá a Notificação de Penalidade, informando sobre a aplicação da multa e abrindo prazo para recurso.

 

4. Recurso à JARI

Após receber a notificação de penalidade, você pode apresentar recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) no prazo de 30 dias. Este recurso é uma nova oportunidade de contestar a infração, apresentando argumentos mais aprofundados e novas provas, se houver.

 

5. Recurso ao CETRAN

Se o recurso à JARI for negado, ainda é possível recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) ou ao CONTRANDIFE (no caso do Distrito Federal), também no prazo de 30 dias.


6. Processo de Suspensão

Paralelamente ao processo da multa, é aberto um processo específico para a suspensão da CNH. Você será notificado e poderá apresentar defesa contra a suspensão. Se a suspensão for confirmada após o julgamento, você será notificado para entregar sua CNH e cumprir o prazo de 12 meses.

 

7. Curso de Reciclagem

Após o cumprimento do período de suspensão, você precisará realizar um curso de reciclagem para recuperar o direito de dirigir. Somente após a conclusão do curso e aprovação no exame, sua CNH será devolvida.


É importante destacar que, durante a tramitação do processo administrativo, você pode continuar dirigindo normalmente, desde que não esteja com a CNH suspensa por outros motivos.

 

Argumentos de Defesa: É Possível Anular a Multa?

Embora o STF tenha confirmado a constitucionalidade da multa por recusa ao bafômetro, ainda existem argumentos que podem ser utilizados para contestar a penalidade em casos específicos. Vamos conhecer os principais:

 

1. Ausência de Prova da Recusa

Para que a infração seja caracterizada, é necessário que haja prova da recusa. Normalmente, isso é feito através da assinatura do condutor em um termo de recusa ou pela presença de testemunhas. Se não houver essa comprovação, é possível argumentar que não houve recusa formal.

 

2. Falhas no Procedimento de Abordagem

A abordagem policial deve seguir procedimentos específicos. Se houver irregularidades, como falta de identificação dos agentes, ausência de informação sobre as consequências da recusa ou coação, é possível questionar a validade da autuação.

 

3. Situação de Emergência

Em casos excepcionais, como emergências médicas comprovadas, é possível argumentar que havia uma justificativa legítima para a recusa. Este argumento raramente é aceito, mas pode funcionar em situações extremas e bem documentadas.


4. Problemas Formais no Auto de Infração

Erros no preenchimento do auto de infração, como dados incorretos do veículo ou do condutor, local errado da abordagem ou ausência de assinatura da autoridade competente, podem levar à anulação da multa.

 

5. Notificação Fora do Prazo

O CTB estabelece que a notificação da autuação deve ser enviada em até 30 dias da data da infração. Se esse prazo não for respeitado, há possibilidade de anulação da multa por decadência do direito de punir.

 

Decisões Judiciais Favoráveis ao Condutor

Embora a jurisprudência majoritária seja no sentido de manter as penalidades por recusa ao bafômetro, existem decisões isoladas que acolhem argumentos específicos. Por exemplo, em novembro de 2024, o Migalhas noticiou o caso de um juiz que conseguiu anular a suspensão da CNH após recusar-se a fazer o bafômetro, com base em peculiaridades do caso concreto.


Essas decisões, no entanto, são exceções e não representam a tendência dos tribunais, especialmente após a decisão do STF em 2022.

 

Consequências de Dirigir com a CNH Suspensa

Se você teve a CNH suspensa por recusar o bafômetro e, mesmo assim, continua dirigindo, as consequências podem ser muito mais graves. Dirigir com a CNH suspensa é infração gravíssima, prevista no artigo 162, inciso II, do CTB, com as seguintes penalidades:

• Multa de R$ 880,41

• Recolhimento da CNH

• Retenção do veículo

• Abertura de processo de cassação da CNH

 

A cassação é uma penalidade muito mais severa que a suspensão. Enquanto na suspensão você apenas fica impedido de dirigir por um período determinado, na cassação você perde completamente sua habilitação e precisará iniciar todo o processo de habilitação novamente, após cumprir um período de dois anos sem dirigir.


Portanto, se sua CNH foi suspensa, o mais prudente é cumprir o período de suspensão e realizar o curso de reciclagem para recuperar seu direito de dirigir legalmente.


Perguntas Frequentes Sobre a Recusa ao Bafômetro

1. Sou obrigado a fazer o teste do bafômetro?

Não, você não é legalmente obrigado a fazer o teste do bafômetro. O princípio constitucional da não autoincriminação garante que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. No entanto, a recusa implica nas mesmas penalidades administrativas que seriam aplicadas se o teste fosse positivo para álcool.

 

2. A recusa ao bafômetro configura crime?

Não. A recusa em si não configura crime, apenas infração administrativa. O crime de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB) só se configura quando há comprovação do teor alcoólico acima do limite legal ou sinais evidentes de alteração da capacidade psicomotora.

 

3. Posso me recusar a fazer o teste e não ser punido?

Não. Desde a inclusão do art. 165-A no CTB, a simples recusa já é suficiente para aplicação das penalidades administrativas (multa e suspensão da CNH).

 

4. Existem alternativas ao teste do bafômetro?

Sim. Além do bafômetro, a autoridade de trânsito pode utilizar outros métodos para verificar a influência de álcool, como exame de sangue, exame clínico ou perícia. No entanto, a recusa a qualquer desses procedimentos também configura a infração do art. 165-A.

 

5. O que acontece se eu me recusar a todos os testes?

As mesmas penalidades serão aplicadas: multa de R$ 2.934,70, suspensão da CNH por 12 meses e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

 

6. Posso beber qualquer quantidade de álcool antes de dirigir?

Não. A legislação brasileira adota a política de "tolerância zero" ao álcool no trânsito. Qualquer concentração de álcool detectada já configura infração administrativa, e concentrações a partir de 0,3 mg/L no bafômetro podem configurar crime.


7. Se eu pagar a multa, ainda terei a CNH suspensa?

Sim. A multa e a suspensão são penalidades distintas e cumulativas. O pagamento da multa não impede a aplicação da suspensão do direito de dirigir.

 

8. Quanto tempo leva o processo de suspensão da CNH?

O tempo varia conforme o órgão de trânsito e a complexidade do caso. Em média, pode levar de 6 meses a 1 ano, considerando todas as etapas administrativas e possíveis recursos.

 

Como Agir se For Parado em uma Blitz da Lei Seca

Se você for parado em uma blitz da Lei Seca, é importante saber como agir para evitar problemas maiores. Aqui estão algumas recomendações:

 

1. Mantenha a Calma e Seja Educado

O nervosismo pode ser interpretado como sinal de embriaguez. Mantenha a calma, seja educado com os agentes e siga as instruções básicas, como apresentar documentos quando solicitado.

 

2. Conheça Seus Direitos

Você tem o direito de não produzir prova contra si mesmo, o que inclui a recusa ao teste do bafômetro. No entanto, esteja ciente das consequências administrativas dessa recusa.

 

3. Avalie a Situação

Se você não consumiu álcool, fazer o teste pode ser a opção mais simples para evitar transtornos. Se consumiu, esteja ciente de que tanto o teste positivo quanto a recusa resultarão em penalidades administrativas semelhantes.

 

4. Documente a Abordagem

Se possível, registre a abordagem (respeitando os limites legais) ou peça para que alguém o faça. Isso pode ser útil caso haja irregularidades no procedimento.


5. Solicite Informações Completas

Peça informações detalhadas sobre a infração, incluindo o número do auto de infração e o nome do agente autuador. Essas informações serão úteis caso você decida recorrer.

 

6. Busque Orientação Jurídica

Se você foi autuado por recusa ao bafômetro, busque orientação jurídica especializada o quanto antes. Um advogado poderá avaliar seu caso específico e indicar as melhores estratégias de defesa.

 

Conclusão: Prevenção é Sempre o Melhor Caminho

A legislação brasileira sobre álcool e direção é uma das mais rigorosas do mundo, refletindo a preocupação com a segurança no trânsito. Embora existam mecanismos de defesa contra autuações por recusa ao bafômetro, a melhor estratégia é sempre a prevenção.

Se você vai consumir bebidas alcoólicas, planeje-se para não dirigir. Utilize serviços de transporte por aplicativo, táxi, transporte público ou conte com um motorista da vez que não tenha consumido álcool. Essa simples precaução pode evitar não apenas multas e a suspensão da CNH, mas também acidentes com consequências muito mais graves.

A decisão do STF confirmando a constitucionalidade da multa por recusa ao bafômetro reforça a tendência de rigor na fiscalização e punição de infrações relacionadas ao álcool no trânsito. Conhecer a lei e respeitá-la é a melhor forma de garantir sua segurança e a de todos os usuários das vias públicas.

 

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Referências

• Brasil. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

• Brasil. Lei nº 13.281, de 4 de maio de 2016. Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).

• Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário (RE) 1224374 (Tema 1.079), julgado em 19/05/2022.

• Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Processo 0012441-96.2015.4.01.3500, julgado em agosto/2024.

• Âmbito Jurídico. "Se negar a fazer o bafômetro gera multa e suspensão da CNH?", publicado em 06/04/2025.

• Advocacia Jacobi. "Multa por Recusar Teste do Bafômetro é inconstitucional?", publicado em 06/05/2025.

• Migalhas. "Juiz que se recusou a fazer bafômetro consegue anular suspensão de CNH", publicado em 14/11/2024.

• TJDFT. "Recusa em realizar o teste do bafômetro – infração de mera conduta", publicado em 07/11/2022.